sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Conclusões e Recomendações da Conferência sobre “Direito à Educação, Informação e Conhecimento das Pessoas com Deficiência Auditiva”



Os participantes à Conferência sobre “Direito à Educação, Informação e Conhecimento das Pessoas com Deficiência Auditiva’’, co-organizada pela Associação Nacional dos Surdos de Angola (ANSA) e a Fundação Open Society - Angola, estiveram reunidos nos dias 21 e 22 de Novembro de 2010, na sala Âmbar, no Hotel Alvalade em Luanda, onde foram apresentados e debatidos vários temas ligados aos direitos das pessoas com deficiência, com particular realce para as pessoas com deficiência auditiva.
A Conferência contou com a presença de representantes da 6ª Comissão da Assembleia Nacional, dos Ministérios da Educação, da Cultura, da Comunicação Social, da Família e Promoção da Mulher e da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, da Fundação Lwini, do Comité Paralímpico Angolano, OMA, FAPED e Universidade Metodista; bem como de representantes das pessoas com deficiência auditiva, provenientes das províncias do Bengo, Benguela, Huambo, Cunene, Huíla e Kuanza Norte, chegaram as seguintes conclusões e recomendações:

Conclusões:
  • A comunicação constitui um elemento essencial antes de qualquer outro direito, porque ela influi directamente no acesso à informação; existe a necessidade urgente de se capacitar as associações de dificientes auditivos for forma a que estas possam advogar com competência pelas suas causas; as provisões constitucionais em Angola sustentam a inclusão social de todos os cidadãos pelo que se deverá zelar pelo enquadramento das pessoas com deficiências, incluindo as auditivas;
  • Angola está comprometida em ratificar a Convenção da ONU de 2006 sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como garantia acrescida dos seus direitos;
  • A sociedade no geral, e em particular os profissionais dos Media, os educadores e multiplicadores de opinião deverão zelar por um tratamento rigoroso das matérias relacionadas com as pessoas com deficiência, de forma a sobreporem as as abordagens inclusivas às discriminatórias;
  • A deficiência não limita as habilidades intelectual e de acção das pessoas, pelo que a sua dignidade humana e identidade devem ser cabalmente reconhecidas;
  • Em Angola já existem esforços concretos com vista à melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência. Porém, são ainda pouco visíveis.
  • A fragmentação dos grupos de acordo com a deficiência, não pode perder de vista a causa principal que é a defesa dos seus direitos. Assim, todas as medidas, esforços e investimentos  que forem adoptados e/ou recursos a serem alocados deverão beneficiar e abranger o universo das pessoas com deficiência.
  • É imperativo que as pessoas com deficiência sejam incluídas nos destinatários de todas as informações veiculadas pela comunicação social: nomeadamente através da televisão, rádio e jornais; os noticiários nacionais; os grandes eventos nacionais e internacionais.
  • A falta de condições de diagnóstico dos níveis do problema de audição, bem como a falta de um censo, tem dificultado o direccionamento de assistência;
  • Existência acentuada de inaccessibilidade das pessoas com dificiência, nomeadamente em relação à educação; à saúde, ao emprego, ao lazer e à cultura, bem como a sua participação em toda vida pública;
Recomendações:

  • Que o Executivo facilite a criação de um Conselho Inter-sectorial que atenda às preocupações das pessoas com dificiência, especialmente a auditiva;
  • Que as instituições públicas e privadas criem condições no sentido de empregarem tradutores de linguagem gestual nas instituições públicas.
  • Que ao nível do Executivo se considere, com carácter urgente, a instituição de um órgão com autoridade e competência para tratar das questões relacionadas com as pessoas com deficiência incluindo a gestão de um Plano Nacional para as Pessoas com Deficência.
  • Que se fortaleça a cultura de elaboração de políticas públicas inclusivas e participativas a todos os níveis da governação;
  • Que se faça urgentemente o censo demográfico, que inclua a categorização das pessoas com dificiência, de maneira a orientar a intervenção dos diferentes parceiros;
  • Que os orgãos de comunicação social participem activamente na divulgação e tratamento de noticias que promovam os direitos das pessoas com dificiências, especialmente a auditiva;
  • Que o Governo e Sociedade Civil incentivem e realizem encontros regulares aos níveis provincial, regionail, nacional e internacional, para reflexão e análise entre os vários intervenientes e para elaboração de estratégias e políticas públicas para as pessoas com deficiência;
  • Deve ser reforçada a capacidade das associações das pessoas com deficiência;
  • A Sociedade civil deverá advogar junto do Parlamento e do Executivo para influenciar de forma positiva e promover os direitos das pessoas com deficiência conforme garantidos na Constituição.
  •  Que se acelere a ratificação pelo Estado Angolano, da Convenção da ONU de 2006 sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu protocolo facultativo;
  • Que a Sociedade Civil incentive a constituição de equipas multidisciplinares que integrem sociólogos, comunidadores, jornalistas, psícologos, advogados e outras profissões, bem como representantes das empresas públicas e privadas com responsabilidade social, para prestarem assistência técnica às associações de pessoas com deficiência;
  • Que os surdos sejam incluídos em todas as áreas de desporto a nível do país;
  • Que eventos como esta Conferência entrem na pauta da cobertura dos meios de comunicação social;
  • Que o Governo considere com carácter urgente a aprovação da língua gestual angolana e que as instituiões do ensino facilitem o acesso dos intérpretes de língua gestual a todos os níveis de educação;

Luanda, 22 de Novembro de 2011

Os participantes à Conferência

domingo, 16 de outubro de 2011


Pânico no Município da Viana após a interdição da sessão de autografo do Brigadeiro 10 pacotes

Venda do disco do musico critico social Brigadeiro 10 pacotes foi impedido quando a viatura que transportava os discos para o municipio da Viana, local onde se pretendia a comercializaão e sessão de autografo foi interditado por uma viatura não identificada que colocou o motorista e retirou todos od discos
Fruto deste acto, mas de 200 pessoas que aguardavam a chegada dos discos para comprarem e autografo do mesmo, organizaram-se e partiram do local em direcção a praça do primeiro de Maio para manifestar e condenar a acção, acto que foi impedido por um dispositivo policial junto ao control, ou seja gamek bar e ter resultado na detenção de 2 manifestantes.
Alguns minutos, chegou ao local da manifestação um oficial superior da policial que de acordo a fonte, teria sido o actual comandante da policia, mas como não o conhece não confirmou a sua suspeita, que de seguida conversou com os manifestantes propondo-lhe uma negociação que consubstanciava-se na formação de um grupo composto de 8 pessoas que seriam os interlocutores dos manifestantes com a policia nacional, exigindo que teriam de fazer uma carta dirigida ao Comando Nacional da Policial explicando os factos para que segunda feira resolvesse o caso. Recusando a proposta deste oficial superior que trajava roupa civil o comando policial da Viana reforçou o dispositivo policial com agentes da esquadra policial do Kilamba Kiaxi.

Sessão de autografo do musico Cabo Verdiano John Ramos impedido pelos manifestantes
Não satisfeito, o grupo de manifestante dirigiu-se a Casa da Juventude daquele município onde o musico cabo cabo-verdiano John Ramos efectuaria a sessão de autografo da sua mais recente obra discográfica, impedindo este acto com palavras de ordem:
Se o musico angolano não pode vender o seu disco então musico estrangeiro nenhum pode o fazê-lo no nosso país. O pânico instalou-se na casa da juventude da Viana com choros a mistura, tendo obrigado a organização retirar o John Ramos pelas traseiras de forma a evitar o pior.
Até ao momento, que reporto este acontecimento e de acordo a fonte no local, viaturas da policia nacional dirigem-se a aquele município indicador que a manifestação ainda continua mesmo depois da intervenção policial, uma vez que ainda alguns jovens num numero superior a 200 pessoas organizam-se em direcção a Praça da Independência que que estão juntar-se moradores daquele município a mediada que vão marchando.

Traremos actualizações nos próximos tempos
Mbanje

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

F Muteka no governo do Huambo serve conveniências subtis do regime


F Muteka no governo do Huambo serve conveniências subtis do regime

Pesquisa e análise
1 . Figuras do regime oriundas do Huambo, que ultimamente têm sido protagonistas de advertências internas acerca de “riscos” políticos e eleitorais que a continuação de Faustino Muteka como governador, pode vir a acarretar para o MPLA, têm chegado à conclusão de que os dirigentes não denotam indiferença face ao assunto.
Os críticos internos de F Muteka, entre os quais se contam os 5 deputados do MPLA eleitos pela província do Huambo, consideram que a acção do mesmo como governador, vista como nefasta, tem vindo a fomentar na população local sentimentos de desagrado e censura que aproveitarão eleitoralmente a UNITA.
A indiferença que as chamadas de atenção sobre a acção de F Muteka aparentemente merece da parte dos responsáveis é interpretada como demonstração de que a sua nomeação não resultou de uma “má escolha”; foi, antes, uma decisão deliberada, na origem da qual poderão estar “razões” como as consubstanciadas no seguinte outlook:

- O MPLA não terá condições efectivas para reeditar em 2012 o resultado eleitoral esmagador que alcançou no Huambo em 2008 (elegeu todos os 5 deputados do círculo provincial).
- As condições para a fraude eleitoral, que de facto esteve na origem do resultado de 2008, serão menos favoráveis – por reflexo de um ambiente político, interno e externo, menos permissivo e por uma mais apurada capacidade de fiscalização do acto eleitoral, proporcional a um conhecimento mais cabal dos processos e métodos usados para adulterar o sistema informático.
- O governador, pelo balanço negativo da sua acção, prestar-se-á ao papel de “bode expiatório” de um resultado eleitoral inferior ao de 2008 – que teoricamente também serve novos interesses do MPLA como o de se manter como partido maioritário, mas sem humilhar a UNITA.
Meios do regime denotam estar cientes de que os resultados de futuras eleições, devido a factores circunstanciais, serão mais equilibrados, embora com predominância do MPLA. Também se conjectura que o avantajado resultado de 2008 foi ditado pela necessidade, agora inexistente, de uma maioria de 2/3 para aprovar a nova constituição.

2 . A diminuta atenção prestada às queixas internas relacionadas com a acção de F Muteka, também é considerada reflexo dos apoios com que o mesmo conta no regime e no círculo presidencial, um dos quais provém do chefe da Casa Militar, M H Vieira Dias “Kopelipa”, com o qual mantém relações de estreita amizade.
Na fase inicial do seu consulado, F Muteka tomou medidas consideradas hostis a Paulo Cassoma, actual presidente da Assembleia Nacional e antigo governador do Huambo. À luz de lógicas perversas presentes em lutas intestinas de poder, o fenómeno é visto como tendo-se destinado a ofuscar P Cassoma e aspirações do mesmo.

3 . O mais recente “alarme” em relação à eventualidade de o MPLA vir a alcançar um resultado “menos bom” em próximas eleições, decorreu de um comício da UNITA na cidade; juntou uma multidão avaliada em 120.000 pessoas e deu azo a inéditas atitudes de destemor da população como um extenso cortejo motorizado de apoio à UNITA.
De acordo com observações neutras, existe no Huambo um clima de contestação e rebeldia da população em relação ao governador. Actos da sua responsabilidade considerados excessivos transpiram detalhadamente para o domínio público (tais como uma medida sobre o pagamento de 1% do salário dos professores ao MPLA).
No rescaldo do comício da UNITA, o governador, que é simultaneamente o principal dirigente do MPLA, convocou o comité provincial do partido para “analisar a situação na província”. As medidas aí tomadas, incluindo de reforço do controlo e vigilância das actividades da UNITA e dos seus dirigentes locais, foram conhecidas em pormenor.
A atitude adversa da população também é vista no contexto do fenómeno mais vasto, presente no país; a repercussão local de episódios como o apodo de “sulanos” que deputados do MPLA dirigiram aos da UNITA quando estes abandonaram a Assembleia Nacional no momento da votação da nova legislação eleitoral, anuviou o clima.

4 . F Muteka foi nomeado para o Huambo na mesma altura em que Mawete João Batista o foi para Cabinda. O regime não tem plena confiança na lealdade da população de ambas as províncias – a do Huambo por ser considerada afecta à UNITA e a de Cabinda devido aos seus nítidos sentimentos separatistas.
Ambos pertencem à chamada “velha guarda” do MPLA e são apontados como adeptos de políticas duras para lidar com adversários. Em Cabinda e no Huambo organizações da sociedade civil e outras, internacionais, assinalam regularmente práticas sistemáticas de pressão e intimidação da população.
Na acção de F Muteka como governador do Huambo estão identificadas tendências repressivas, que o próprio justifica com a convicção de que a população nutre simpatias pela UNITA; favorecimento próprio e de entes próximos, incluindo acumulação privada; demonstrações de falta de discernimento e competência.
A administração pública funciona com falhas e absorvendo anomalias. O pagamento a credores está sujeito a grandes atrasos. Passou a ser permitida a construção de casas de zinco na malha urbana da cidade e o sistema de fornecimento de energia eléctrica funciona com insuficiências e falta de regularidade.

5 . A nomeação/continuação de F Muteka no governo da província do Huambo também é vista no plano de subtis políticas do regime de dividir os ovimbundu, como etnia maioritária, geralmente conotada com a UNITA. É na esteira de tais políticas que são vistas escusas interferências do regime (AM 588) em disputas internas na UNITA.
Enquanto o governador do Huambo tem uma acção baseada em linhas geradoras de tensão social e política, sendo esta propiciadora de medidas de controlo e coacção, o governador do Bié, Álvaro Boavida Neto, tem uma atitude equilibrada e cordata. As duas províncias, vizinhas, constituem o principal habitat dos ovimbundu no território.
As figuras referenciais das facções em contenda na UNITA, Isaías Samakuva e Abel Chivukuvuku, são do Bié e Huambo, respectivamente – afinidade também presente entre apaniguados principais de ambos. É corrente a ideia de que o regime tem uma atitude mais condescendente em relação a I Samakuva.
Fonte: AM

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

A exoneração de Aguinaldo Jaime

Aguinaldo Jaime
1. O afastamento de Aguinaldo Jaime da ANIP, por efeito da exoneração da respectiva comissão de reestruturação, de que era coordenador, é apresentado em meios políticos e outros, de Luanda, como tendo sido influenciado por razões como as suas ligações ao controverso projecto “Bem Morar” e/ou a um mau funcionamento do organismo.A versão considerada mais próxima da realidade é, porém, a de que a medida foi politicamente calculada para servir de gesto de boa vontade destinado aos EUA – objectivo passível de aproveitar sequelas do caso de uma operação financeira irregular, implicando A Jaime e que abalou as relações bilaterais.
Os EUA adoptaram ultimamente uma atitude de menor complacência face a Angola, alimentada por avaliações negativas que a administração, lóbis e think tanks norte-americanos têm de aspectos chave da realidade angolana, entre as quais o ambiente de “alta corrupção” no Estado e sector empresarial público.
O grupo empresarial Arosfran, recentemente citado pelo Departamento de Tesouro dos EUA por pretensa implicação em acções de apoio ao terrorismo internacional, foi praticamente liquidado em Out, do mesmo modo que foi anunciada uma revisão próxima da lei de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Na perspectiva do regime, a oportunidade de uma melhoria das relações com os EUA é devida a razões de conveniência política e económica – avolumadas pelo actual ambiente de tensões: preservar o clima de apoios e simpatias internacionais; atrair investimento externo (que de facto rareia e é quase inexistentes no caso dos EUA).
2 . A Jaime contestou as acusações e suspeitas que sobre ele recaíram na esteira do caso da referida operação financeira, USD 50 milhões, ocorrido em 2010, mas aparentemente a sua reputação como figura antes muito conceituada nos EUA e em meios financeiros internacionais, ficou prejudicada.
Maria Luisa Abrantes "Milucha"
O efeito pretendido com o afastamento de A Jaime, o de gesto de boa vontade dirigido aos EUA, terá sido adicionalmente facilitado pelo nome apontado para o substituir. Maria de Lourdes Abrantes “Milucha”, esteve nos últimos anos colocada nos EUA, como representante da ANIP, aí tendo criado um alargado círculo de relações.

3 . A exoneração de A Jaime não era esperada, não obstante a publicação de notícias de sentido depreciativo sobre as suas implicações no projecto “Bem Morar”. De acordo com uma praxis antiga na acção política do regime, notícias de tal teor são articuladas planos visando criar um ambiente propício a medidas extremas.
Em linhas gerais as notícias baseavam-se em dados como a existência de “opacas” ligações pessoais e institucionais de A Jaime com o projecto imobiliário “Bem Morar”, envolvendo promotores brasileiros. Paralelamente, e de forma menos ostensiva, correram rumores sobre um deficiente funcionamento da ANIP.
A Jaime era identificado nos rumores como responsável pelo mau funcionamento da ANIP e pela sua “má imagem”. O plano de reestruturação do organismo, para o qual tinha sido fixado um prazo de 6 meses, arrastava-se há 2 anos; havia conluios com potenciais investidores, no intento escuso de futuras ligações aos projectos.

4 . Na classe dirigente angolana e na elite em geral, A Jaime é objecto de sentimentos mistos – de admiração e de antipatia. O fenómeno é considerado causa das oscilações por que tem passado a sua vida pública; as posições que foi ocupando não foram alheias ao estado das influências e de sentimentos internos em relação a si.
Os seus admiradores, mais presentes na sociedade, consideram, p ex, que a ANIP acumulou prestígio durante o consulado de A Jaime – um ganho em parte devido à sua própria reputação. A competência técnica que geralmente lhe é reconhecida é associada a atributos como a sua capacidade oratória e as suas boas maneiras.
Projecto Bem Morar
São igualmente conhecidas conjecturas segundo as quais o “revés” por que A Jaime agora passou correspondeu a uma “maquinação” de sectores que lhe são adversos, com o propósito de o comprometer face a uma esperada remodelação governamental que José Eduardo dos Santos (JES) tem em mente e para a qual estaria a contar com ele.

5 . O “Bem Morar”, de acordo com especialistas, não é propriamente um projecto, mas sim um conceito de construção de habitação social. O investimento público resume-se à infraestruturação das áreas de construção. A aquisição de casas é feita directamente pelos compradores, com fundos próprios ou recurso a crédito bancário.
Não há dados concretos acerca de qualquer intervenção ANIP ou do próprio Estado no desenvolvimento do “Bem Morar” – mesmo a título de facilidades ou incentivos, como poderia eventualmente acontecer no caso de eventuais cedências de terras ou prestação de garantias. A sua natureza é inteiramente privada.
Pelé
O balanço do “Bem Morar” em termos concretos de construção de habitação, é negativo – uma realidade remetida para “falta de acção” dos promotores brasileiros. Na exploração do facto foram notadas tendências de expor A Jaime ao ónus do fracasso e criar um ambiente de mal estar com JES.
Foi para tal explorada a presença de A Jaime numa audiência pública de JES a Pelé, o futebolista brasileiro, então convidado para “padrinho” do projecto. A Jaime explica em meios que lhe são próximos que compareceu na audiência por razões de atenção e cortesia devidas a Pelé; os seus detractores alegam que o fito foi “fazer lóbi sobre o PR”.

6 . A Jaime apresenta uma característica considerada pouco vulgar na elite política angolana – a combinação entre independência de pensamento e lealdade política. P ex, manifestou reservas em relação à imposição de um limite mínimo para todos os investimentos privados, mas passou a defender publicamente a medida depois de aprovada.
Fonte: AM

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Repressão calculada, mas dissimulada, para destroçar manifestações de protesto


1 . O emprego de práticas coercivas na conduta das autoridades destinada a controlar uma manifestação pública de protesto anti-regime, 03.Set, foi ditado por análises internas de acordo com as quais a mesma tenderia a “alastrar” e a converter-se numa “ameaça”, caso não fosse destroçada com rapidez e com demonstrações de firmeza.
Por forma a evitar e/ou a limitar o ónus político, interno e externo, de tal conduta, foram notados na prestação in situ das autoridades métodos especiosos como as seguintes:
- A Polícia uniformizada, presente no local com o fim de garantir a segurança, manteve em geral compostura conforme com padrões aceitáveis.
- As acções violentas (e outras, ditas especiais), exercidas contra manifestantes e jornalistas, foram protagonizadas por operacionais de um grupo especial do aparelho de Segurança; trajavam à civil, alguns deles ocultando porretes, e chegaram ao local confundidos com os manifestantes.

A acção contra os jornalistas deixou transparecer o propósito premeditado de os impedir de efectuar registos audio-visuais dos acontecimentos (agressões físicas e/ou inutilização de equipamentos). O intento foi alcançado: as imagens postas em circulação para ilustrar os acontecimentos eram escassas e pouco expressivas.

2. O uso da violência por parte dos operacionais da Segurança foi precedido de acções tecnicamente consideradas “de provocação”, com o fim aparente de exasperar os manifestantes e a criar a ilusão de que terão sido eles a praticar excessos, em razão do que as autoridades tiveram de “repor a tranquilidade e a ordem pública”.
A detenção de manifestantes, 21, e sua apresentação à Justiça (julgamentos presentemente em curso), é vista como correspondendo a um “artifício”, o de vincar a ideia de que a lei e a ordem foram por eles violadas, tendo sido esse o quadro em que as autoridades agiram.
Nos dias que precederam a data aprazada para a manifestação foram assinaladas iniciativas várias, tendentes a aliciar materialmente (também a paralisar por via de persuasão), os seus promotores. Uma dessas iniciativas foi levada a cabo pelo Gen José Tavares, uma figura próxima de José Eduardo dos Santos.
De acordo com uma caracterização sociológica expedita dos manifestantes, trata-se na sua maioria de jovens com origens no Sambizanga ou ainda ali moradores, sendo diversa a sua condição social (Casimiro “Carbono” é filho de um ex-governante). O Gen J Tavares é uma personalidade influente no Sambizanga.

3 . A dureza já antes assinalada na linha de conduta das autoridades face a episódios similares, é baseada em concepções internas segundo as quais uma atitude tíbia, ou passível de ser interpretada como tal, poderia vir a ter consequências negativas para a solidez do regime e sua sobrevivência.
Está igualmente referenciada no recurso a tal dureza a intenção de conter correntes e sensibilidades internas que consideram mais apropriado o regime condescender com o fenómeno dos protestos e promover aberturas e reformas para os despojar de razão de ser, em lugar de os reprimir – ainda que ilusoriamente.
O recurso à repressão é, nos seus efeitos, minimizado por convicções de adeptos de tal linha como o de que se trata de “um mal menor” (uma manifestação é considerada “uma ameaça”), dispondo o regime de vantagens políticas, mediáticas e de influência capazes de lhe permitir enfrentar eventuais adversidades.

4. Além da conveniência de “agir resolutamente” para controlar protestos que num ambiente de complacência tenderiam a alastrar e a escapar ao controlo do regime, foram considerados, na lógica da linha de reacção adoptada, mais os seguintes factores:
- Desmotivar o surgimento na política internacional de atitudes de expectativa ou mesmo de condenação – cenários considerados possíveis na eventualidade de os balanços de situação apresentarem o regime em estado de fraqueza/necessidade ou por estar a aplicar força ostensiva para controlar tal emergência.


- Iludir com manifestações de firmeza e determinação o nervosismo que meios do regime, justificando as mesmas com a invocação de uma causa de interesse geral – evitar a eclosão de uma nova guerra.

5. Em meios habilitados conjectura-se que a superstrutura do regime passou a encarar o cenário de manifestações populares de protesto com temor excessivo no seguimento da rebelião na Líbia (muitas semelhanças com Angola, vistas como passíveis de “aproveitamentos” pelos opositores internos).
A riqueza na Líbia estava concentrada num grupo do poder ligado ao líder ou que à sua volta gravitava; o sustentáculo de protecção do regime era representado por órgãos de segurança; a aparente coesão social e política do país desmoronou-se facilmente ante a pressão gerada pela revolta.
Acresce que a Líbia era um produtor de petróleo de uma ordem de grandeza equivalente à de Angola, o que não impediu que os países ocidentais, até então próximos de Muhamar Kadhafi, se demarcaram do mesmo e/ou passasseam a recriminá-lo no seguimento da erupção da revolta e da frouxidão inicial para a conter.
O regime angolano, que tradicionalmente cuida de captar apoios internacionais ou simples gestos de simpatia para as suas políticas gerais, cujos efeitos aproveita no plano interno, vê com incomodidade reacções externas adversas do tipo das que a Líbia passou a ser alvo depois de demonstrar fraqueza.

Source: AM

Tomada de posição pública sobre a agressão e detenção dos manifestantes do dia 3 de Setembro de 2011

As organizações Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD), Associação OMUNGA, Associação Construindo Comunidades (ACC), Associação AJUDECA, Associação VAPA, CMDI, SOS Habitat, Plataforma de Mulher em Acção, Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos (CCDH), Associação SCARJOV, Associação Mãos Livres, Centro Nacional de Aconselhamento (NCC), Sindicato Nacional de Professores (SINPROF) e Fundação Open Society - Angola (FOS-A), tomaram conhecimento das agressões e detenções arbitrárias atingindo jovens protagonistas da manifestação de 03 de Setembro de 2011 e jornalistas que cobriam o evento na praça da independência.
De acordo com o artigo 47º da Constituição da Republica de Angola “é garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização nos termos da lei”. É obrigação dos órgãos de segurança garantir a protecção dos manifestantes, bem como dos jornalistas que se encontrem a cobrir o evento.
Lamentamos que as agressões contra os estudantes e jornalistas tenham partido dos órgãos de segurança devidamente identificados e à paisana. Instamos ainda que seja tornada pública a lista com os nomes de todos os detidos da manifestação de 03 de Setembro e locais de detenção.
Nos termos do disposto no artigo 63º da Constituição da República de Angola, “Toda pessoa privada de liberdade deve ser informada, no momento da sua prisão ou detenção, das respectivas razões e dos seus direitos nomeadamente: ser informada sobre o local para onde será conduzida; informar a família e ao advogado sobre a sua prisão ou detenção e sobre o local para onde será conduzida; consultar o advogado antes de prestar declarações; ser conduzida perante o magistrado competente para confirmação ou não da prisão e de ser julgado nos prazos legais ou libertada.”
Constatamos que foi negado aos manifestantes o direito de serem contactados pelos seus advogados bem como foi negada aos seus familiares informação sobre a situação e paradeiro dos mesmos.
Condenamos os actos de agressão, tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes a que foram submetidos os detidos.
Apelamos a que o direito a defesa e ao contacto com os familiares dos manifestantes não seja coarctado e exigimos a garantia da integridade física de todos os detidos e a sua libertação incondicional e imediata.



Pelas organizações subscritoras
Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD):  António Ventura
Associação OMUNGA:                                 José Patrocinio
Associação Construindo Comunidades (ACC): Domingos Francisco Fingo
Associação AJUDECA:                                  Manuel Pembele Mfulutoma
Associação VAPA:                                        Jeremias Pambassangue
Associação CMDI:                                        Simão Yakitengue            
Associação SOS Habitat:                                Rafael Morais
Plataforma de Mulher em Acção:                  Verónica Sapalo              
Conselho de Coordenação dos Direitos          Francisco Tunga Alberto
Humanos:
Associação SCARJOV:                                   Simão Cacumba    
Associação Mãos Livres;                                Salvador Freire dos Santos
Fundação Open Society - Angola (FOS-A):      Elias Mateus Isaac
Centro Nacional de Aconselhamento (NCC):  Reis Luís
Sindicato Nacional de Professores (SINPROF): Manuel Victória Pereira


Mães dos manifestantes vão protestar no palácio presidencial

Um grupo de senhoras angolanas cujos filhos foram alvo da repressão policial de Sábado (3) mostram-se decididas em  deslocar-se até ao palácio presidencial, para pedir explicações  do  paradeiro dos seus filhos que dizem desconhecer.

Para pedir esclarecimento do paradeiro dos filhos
Algumas delas  aparentemente, em estado de desespero, alegam que  os seus filhos  foram vistos pela última vez no largo da Independência e arredores.  Na tarde de domingo as mesmas estavam prontas a ir pedir explicações ao Presidente angolano tendo recuado após terem alertado para que dessem mais algumas horas.  Até a tarde de ontem, os   familiares do jovem Carbono “Casimiro” teriam  sido informado que a  terceira e quinta esquadra da policia negava conhecer o paradeiro do jovem.  O mesmo foi localizado esta manha estando na 8 esquadra do prenda.

As autoridades  policias colocaram os jovens em diferentes esquadras sem terem contacto com os seus advogados. Há previsão de  se fazer julgamento sumario na ausência dos profissionais de defesa. A  equipa de advogados procura no momento contabilizar o numero de jovens que foram presos.



 

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

O fim das manifestações manchadas por banho de SANGUE e violência militar

Falta de Visão Politica dos nossos Governantes. Porquê? Infelizmente os nossos governantes têm problemas em fazer leitura dos tempos:

1. O processo da descolonização começou na Região do Maghreb e contaminou o continente todo e o processo foi irreversível.

2. As manifestações contra as condições sociais, a perpetração no poder, começaram na mesma região.

3. Angola aliou-se a Laurent Gbagbo numa altura em que a comunidade internacional criticava/opunha-se a aquele regime e mesmo assim a Elite Angolana avançou sozinha e disparou nos seus próprios pés.

4. Mesmo nos momentos derradeiros do regime do coronel Moamer Kadhaf ainda assim recebemos o seu emissário, mesmo consciente das críticas de repressão que o seu regime recebia da comunidade internacional.

5. PIOR DE TUDO, É QUE MESMO CONSCIENTE QUE O REGIME DE EL ABIDINE BEN ALI-TUNISIA; PRESIDENTE DEPOSTO DA ARGELIA; HOSNI MUBARACK-EGIPTO E CORONEL MOAMER KADHAF-LIBIA, SUCUMBIRAM PORQUE NÃO QUISERAM OUVIR A VOZ DO POVO CONTRA O CUSTO DE VIDA E SOBRETUDO PORQUE USARAM-SE DA FORÇA PARA CONTER A EXIGÊNCIA DOS ELEITORES.

6. INFELIZMENTE O GOVERNO ANGOLANO USA A MESMA FORMA DE CONTER E CONTROLAR GRUPO DE CIDADÃOS DESCONTENTES COM A ACTUAL SITUAÇÃO DO PAÍS, O MESMO QUE A SÍRIA ESTA FAZENDO.

7. Para mim, esta mas que provado que a instauração da Democracia através do voto faliu, porque me parece que os eleitos depois de ascenderem o poder tem duas maneiras de se perpetuar ali:
a) Uma, adulterando as constituições a seu favor e assim permanecem o tempo que acharem;
b) Outra pela viciação de todo o processo eleitoral
E como com estes dois factores os eleitores não podem lutar encontrar uma terceira maneira de retirar o poder daqueles que usurpam, apesar pessoalmente condenar este meio, mas quando a outra parte se recusa ao dialogo nada mas que este meio alternativo.

8. O IMPORTANTE É ENTENDER QUE ESTA A SE INSTAURAR UMA NOVA ORDEM DEMOCRÁTICA, PARA OS GOVERNOS AUTORITÁRIOS, REPRESSIVOS E INFELIZMENTE O NOSSO PAÍS CAMINHA PARA ESTA DIRECÇÃO, DEPOIS DO ACONTECEU NO ULTIMO SÁBADO.

9. Não é prendendo, torturando ou mesmo até matando que se contem uma reclamação, que é um direito expresso na Constituição Angolana (até nem sei porque que perdemos tanto tempo discutindo lei, se não verdade há um défice na sua implementação), mas sim através do dialogo e quero fazer fé que esta particularidade especial que nos nossos políticos fazem questão de mencionar sempre “SOMOS ESPECIAIS” que nos torne mesmo especial, diferenciado de outros regimes totalitários, militaristas, violentos e repreensivos.

10. Os elementos da Força da Ordem, que acatam sem qualquer reflexão, as ordens emanadas por um grupo de pessoas, são necessários que reflictam no seguinte:
a)     Os principais arquitectos das grandes guerras, genocídios SÃO OS POLITICOS, mas na hora da verdade, tudo recai ao simples peão que executa a ordem. Um exemplo muito simples a nossa guerra civil que vivemos em Angola. Irmãos e Irmãs foram-se digladiando-se durante anos, porque assim os políticos o queriam, mas hoje na hora da reconciliação os políticos assim um pacto e os cidadãos encontram-se desavindo, não reconciliados e pior de tudo, toda a culpa é atribuída aos jogadores (AS FORÇAS ARMADAS), porquanto que limitavam-se apenas a executar a ordem do POLITICOS. Outro porém, e o mais importante de todos é não esquecer que no meio daquela multidão toda pode estar um irmão(a), primo(a), tio(a) e qualquer outro membro da família que não entenderá sua atitudes porque tudo que ele está clamando por MELHORES CONDIÇÕES PARA O PAÍS, SEU FILHO, ETC.

11. Por mais que haja violência contra manifestantes, por mais que matem e exterminem os mobilizadores deste processo irreversível (é o mais importante devo ter em consideração, que o processo é irreversível, caso não se atenda as solicitações dos eleitores), porque a cada um morto nascerá quatro.
                                                                          Ortegas de Lobo Solitário

sexta-feira, 1 de julho de 2011

A construção da Democracia e o fenómeno da corrupção na República de Angola

“A promiscuidade entre a política e os negócios pode ser perfeitamente legal, mas pode matar um regime”
                                              (António Barreto, 6 de Novembro de 2008, Lisboa, in Público)
Quero antes de mais agradecer o convite formulado pela Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) na pessoa do seu Presidente Dr. António Ventura, para estar nesta conferência e partilhar com todos alguns pensamentos, ideias, inquietações de uma jovem académica que, tal como muitos nesta sala, luta por uma verdadeira implantação do estado de direito democrático em Angola, livre do mal da corrupção.

Durante o dia de ontem ouvimos brilhantes prelecções sobre a questão da corrupção, quer na vertente económica, social, ética e jurídico-penal. Pretendemos trazer para este fórum uma perspectiva diferente: a vertente jurídico-política da corrupção. É desta última dimensão que pretendo falar. Tentarei fazê-lo de forma a estabelecer uma ponte entre esta abordagem e os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, do estado de direito, do democrático e do republicano.

Angola vive um momento crucial de mudanças negativas que afectam a sua identidade e perigam o futuro do seu povo. Mudou a geografia política e humana, alterou-se a economia política e agudizou-se a crise social. Temos uma república sem republicanismo, um estado democrático sem democracia, um estado de direito que viola os direitos fundamentais dos cidadãos e uma Constituição derivada de fraudes e fundada na inconstitucionalidade.

Por outro lado, após quase dez anos de paz militar, os angolanos começam, a perceber que a guerra, afinal, não era a causa principal da repressão, nem da corrupção; e que as desigualdades e a pobreza estão mais ligadas à exclusão social do que à guerra. Percebem também que zelar pela boa governação dos recursos de todos não deve preocupar apenas os partidos políticos, mas constitui tarefa de todos os cidadãos. Vemos hoje uma juventude crítica, empreendedora e participativa, que começa a perder o medo e a encher-se de coragem para reivindicar os seus direitos, para falar política e exercer o poder político, tal como a juventude revolucionária dos anos 60 e 70 do século passado. Considero que chegou o momento de todos “falarmos política”, frontalmente e apresentarmos propostas correctivas para construirmos o nosso futuro.

O processo de construção da democracia angolana confunde-se com o processo de consagração da República. É um processo complexo que envolve a transição cultural e material de Partido/Estado para estado de partidos; da guerra para a paz; da exclusão para a inclusão; da corrupção para a transparência; da repressão para os direitos humanos; de Estado de não direito para o Estado de direito. Envolve, prioritariamente, a aceitação de pertença a uma comunidade política – Angola – onde o exercício do poder político tem por objectivo único servir a comunidade; e onde o Estado é uma pessoa de bem sob o controlo do cidadão. Isto implica a subordinação de todos ao princípio republicano.

O processo de construção da democracia angolana teve o seu início há mais de três décadas. Nasceu corrompido, foi várias vezes defraudado e encontra-se encalhado exactamente porque os angolanos ou não compreenderam ou não aceitaram ainda o princípio republicano.

Depois de proclamada a República Popular de Angola, em 1975, o processo de construção da democracia, envolveu batalhas militares entre exércitos estrangeiros em solo angolano, intensa actividade diplomática em solo estrangeiro e pouco ou nenhum diálogo estruturado sério entre angolanos, em solo angolano. Esta é outra das razões porque o processo democrático se encontra encalhado até hoje.
O Memorandum de Entendimento assinado no Luena, em 2002, foi essencialmente um documento militar que não envolveu um diálogo constitutivo sério para o processo de construção da democracia.  

Todos estes eventos e documentos históricos, apesar de imprescindíveis para o alcance da paz militar, revelaram-se insuficientes para o processo de construção da democracia.
Porque a cultura do totalitarismo, da intolerância e da exclusão, dominou tanto o movimento de libertação nacional como a sociedade e o Estado e a vida pós-independência[1]; e porque nem os artífices da independência nacional nem a sociedade formada após ela herdaram da potência colonial uma referência de valores e princípios republicanos para o exercício do poder político numa República, a construção de uma democracia sólida em Angola implica necessariamente dois passos prévios:

1. A estruturação e institucionalização da reconciliação nacional como premissa da dignidade da pessoa humana e da cidadania igual para todos;

2. A estruturação de um diálogo franco e introspectivo sobre a natureza, os objectivos, os limites e os fundamentos do poder político numa República.
Os programas concretizadores da reconciliação nacional terão de abarcar a dimensão cultural, política e económica para se alcançar a plena restauração e renovação do tecido social. O diálogo introspectivo deverá incluir as regras de acesso ao poder e os conteúdos do seu exercício para que, com base nos princípios universais, os angolanos possam compreender e aceitar, por exemplo, a resposta às seguintes questões fundamentais:

Quem deve deter o poder político? Deter e exercer o poder político é a mesma coisa? Por quanto tempo deve o titular deter o poder político? Por quanto tempo deve o seu representante exercê-lo? E como? E porquê que o poder político pertence ao povo e só pode pertencer ao povo? E quem é o povo? Que relação deve existir entre o titular do poder político e o titular de cargos políticos? Quais as regras de acesso ao exercício do poder político? Porque é que os titulares de cargos políticos não devem participar na organização de eleições?
Que papel desempenham os princípios estruturantes da organização do Estado na construção de uma sociedade justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social? O que significa dizer que Angola é uma República? E o que significa para o Presidente da República dizer-se que a República baseia-se na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano? 

Acredito que encontrar-se a resposta correcta e estruturada a essas perguntas – e aceitá-las incondicionalmente - é o que permitirá desbloquear o processo de construção da democracia angolana.
De facto, a democracia angolana não se constrói com Acordos assinados fora de Angola por alguns dos seus filhos, nem com Constituições impostas para promover os interesses de algumas famílias e muito menos com actos de corrupção, coacção ou de cooptação política ou económica. A democracia é um ambiente que se constrói a partir da aceitação plena e sem reservas do princípio da igualdade entre os homens, dos direitos e liberdades individuais e do princípio do governo do povo, para o povo e pelo povo; a democracia constrói-se com o diálogo permanente e inclusivo assente no pensamento liberal e no constitucionalismo moderno.

Esta tarde, proponho-me a contribuir para esse diálogo colectivo com a apresentação e discussão de três teses:



  1. A relação entre processo democrático e corrupção é endémica. Ao longo dos anos, o fenómeno da corrupção tem obstruído o processo de construção da democracia angolana e tornou-se num obstáculo sério para a afirmação da República como Estado de direito.
  2. O Estado actual não pode combater nem punir a corrupção, porque o seu governo funda-se na corrupção e promove a corrupção por sistematicamente subverter a democracia, defraudar a Constituição e utilizar a res publica para promover a res privata dos titulares de cargos públicos.
  3. A actual geração só cumprirá o seu papel histórico se aceitar agora o desafio de firmar uma frente comum para criar as condições conducentes ao estabelecimento efectivo da República de Angola como estado de direito democrático. 
Primeira tese
A relação entre processo democrático e corrupção é endémica. Ao longo dos anos, o fenómeno da corrupção tem obstruído o processo de construção da democracia angolana e tornou-se num obstáculo sério para a afirmação da República como Estado de direito.
De acordo com a definição de Rui Teixeira Santos, “agregamos na palavra corrupção um conjunto de comportamentos ilícitos, que afectam o público e o privado e que incluem extorsão, fraude, nepotismo, o dinheiro sujo, o roubo, comissões, falsificação de registos, o tráfico de influências, lavagem de dinheiro e as contribuições de campanha[2].
A corrupção que obstrói o processo democrático é essencialmente a corrupção da alta hierarquia, aquela que impacta a vida política e a estrutura do Estado. Susan Rose-Ackerman caracterizou os efeitos da corrupção na vida política e na estrutura do Estado defendendo que “a corrupção da alta hierarquia cria cleptocracias, Estados extorsionários ou Estados fracos e incentiva o monopólio, enquanto a corrupção da baixa hierarquia cria subornos competitivos com possível espiral e Estados mafiosos[3].
A corrupção política que cria estados mafiosos é uma falha do Estado. Tem-se debatido e evidenciado não só “a existência de uma relação entre a pobreza e a corrupção, entre o subdesenvolvimento e a corrupção, entre a eficiência e corrupção”[4] mas também a existência de uma relação estreita entre o efectivo exercício da democracia num estado de direito e a corrupção.
É desta última dimensão que trata a nossa apresentação. Na primeira tese, tentarei apresentar no tempo exemplos de como a corrupção política influenciou a construção da democracia; na segunda e na terceira teses estabelecerei uma ponte entre esta abordagem e os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, do estado de direito, do princípio democrático e do princípio republicano.
A corrupção política tem-se manifestado na forma de violação sistemática dos acordos políticos e deturpação e manipulação de conceitos político-jurídicos fundamentais, como os conceitos de soberania, povo, unidade nacional e segurança do estado; manifesta-se também através de fraudes à Constituição e fraudes eleitorais; manifesta-se ainda pela violação sistemática dos princípios da supremacia da Constituição e da legalidade; engendra a banalização da política e a subversão do papel do Estado, objectivando sempre o exercício do poder político por uma classe ou grupo social ao arrepio do princípio republicano e do princípio democrático.
A história regista que, ao longo dos anos, a corrupção foi utilizada para subverter todas as etapas importantes do processo constitutivo da República e do regime democrático. Em 1975, as forças corruptivas sabotaram os Acordos de Alvor e impediram a organização de eleições livres para os angolanos elegerem uma Assembleia Constituinte e redigirem a Constituição da sua primeira res publica.
A corrupção dos conceitos de soberania e povo, na década de 80, alimentou o fratricídio e a política de exclusão. As negociações políticas foram utilizadas como manobras tácticas dos objectivos militares, pelo que não se podia perder por via eleitoral o que já se havia alcançado no plano militar.
As motivações dos mediadores estrangeiros também se revelaram corrompidas: provam-no o fiasco de Gbadolite, promovido pelos interesses de Mobutu, em Junho de 1989, os interesses cruzados de Portugal, em 1975, as ambiguidades, cumplicidades e contradições americanas e soviéticas, na década de 90; e o papel geo-político que Cuba e África do Sul jogaram na defesa de interesses opostos à construção da República e da democracia angolana[5].
Saídos os estrangeiros e consagrada constitucionalmente a República democrática, a corrupção continuou a orientar a direcção política e institucional do país, agora por via de atentados e fraudes à Constituição.
Um desses atentados ocorreu em 3 de Junho de 1996, quando, em contravenção ao disposto no Artigo 118º da Lei Constitucional, o Presidente da República exonerou o Primeiro-ministro, um órgão autónomo, eleito (indirectamente) com a legislatura de 1992, antes do termo da legislatura e sem este ter apresentado a sua demissão, sem ter havido a eleição de um novo Presidente da República, uma moção de censura, a dissolução da Assembleia, ou outra situação de excepção, prevista na Lei Constitucional de então.
Depois deste atentado, e não obstante JES ter nomeado um novo Primeiro Ministro, o Tribunal Supremo clarificou por Acórdão, e a requerimento de Eduardo dos Santos, que, apesar da existência de um Primeiro-ministro, o Presidente da República era o Chefe do Governo.
Um novo acto de corrupção que bloqueou o avanço do processo democrático ocorreu em 22 de Julho de 2005, por via judicial, quando Eduardo dos Santos causou que o Tribunal Supremo lavrasse o Acórdão relativo ao Processo Constitucional nº 12, que agrediu o princípio republicano ao decretar, na prática, que o Presidente da República em exercício poderia perpetuar-se no poder.
Os dois processos eleitorais realizados em 1992 e em 2008, também foram eivados de actos de corrupção na forma de fraudes estruturadas. A fraude eleitoral de 2008 foi planeada para permitir dois outros actos de corrupção: utilizar um acto democrático – a eleição – para subverter a democracia e utilizar os resultados laboratoriais da eleição para subverter os direitos políticos dos cidadãos, impedindo-lhes de exercer o direito a soberania através do sufrágio universal para a escolha do seu representante para o cargo de Presidente da República de Angola.
Assim, por via da corrupção, foi consagrada em 2010 uma Constituição autoritária, que foi aprovada em contravenção às regras procedimentais e ao princípio da separação de poderes que constitui limite material imposto em 1992 ao poder constituinte formal; que agride tanto o princípio republicano como o princípio democrático ao configurar-se instrumento e não fundamento do poder; que irá, por isso, bloquear a realização de processos eleitorais competitivos e credíveis, pelo facto de consagrar um sistema de governo que, segundo o professor Jorge Miranda, aproxima‑se, sim, do sistema de governo representativo simples[6], a que, configurações diversas, se reconduziram a monarquia cesarista francesa de Bonaparte, a república corporativa de Salazar segundo a Constituição de 1933, o governo militar brasileiro segundo a Constituição de 1967‑1969, vários regimes autoritários africanos[7] [8].
A pergunta que se coloca agora é: pode o Estado actual combater e punir a corrupção?
Segunda tese
O Estado actual não pode combater nem punir a corrupção, porque o seu governo funda-se na corrupção e promove a corrupção por sistematicamente subverter a democracia, defraudar a Constituição e utilizar a res publica para promover a res privata dos titulares de cargos públicos.
O desenvolvimento desta tese implica uma apreciação sumária da actuação dos sucessivos governos do Partido/Estado à luz dos princípios fundamentais da República de Angola, porquanto, segundo De Plácido e Silva, nos princípios “não se compreendem somente os fundamentos jurídicos, legalmente instituídos, mas todo axioma jurídico derivado da cultura jurídica universal. Compreendem, pois, os fundamentos da Ciência Jurídica, onde se firmaram as normas originárias ou as leis científicas do Direito, que traçam as noções em que se estrutura o próprio Direito[9].
Assim, mesmo não inscrito nas leis, mas porque os princípios servem de base ao Direito, “são tidos como preceitos fundamentais para a prática do Direito e proteção aos direitos[10].
Analisemos o primeiro princípio: “Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.”
A primeira parte do preceito, Angola é uma República soberana, é rico em conteúdo porque se refere, antes de mais, à comunidade política que corresponde à Nação angolana no rigoroso sentido histórico-cultural. Numa república existem coisas públicas e coisas privadas. A res publica tem a ver com tudo que seja do domínio público, tudo que seja de todos, como o diamante e o petróleo, de que nenhum indivíduo pode apropriar-se. Outra coisa é a res privata – todos os bens que todas ou determinadas pessoas podem adquirir. Temos que ter em atenção que nenhum titular pode aproveitar-se da qualidade de membro ou titular de um cargo político para fazer transferir da res publica para sua res privata e por isso é que o legislador constituinte estabeleceu inelegibilidades, responsabilidades criminal e civil dos titulares de cargos políticos e incompatibilidades[11].
Para além deste aspecto, regista Jorge Miranda, pode ainda, contudo, encarar-se a república numa perspectiva algo diversa – na perspectiva de uma democracia mais exigente e qualificada. Sendo nela o poder do povo e constituindo o povo de cidadãos livres e iguais, procura-se levar esta ideia até ao fim, em total coerência. Pois, se a proscrição da hereditariedade se justifica por isso, então outras consequências poderão e deverão estar-lhe ligadas, em nome do mesmo princípio – do princípio republicano[12].
A essência do princípio republicano é bem explicada pelo eminente professor: “Não se trata apenas de eleger, e de eleger periodicamente: trata-se de eleger todos os titulares de todos os órgãos políticos; e trata-se também, desde logo, de banir quaisquer desigualdades, designadamente quaisquer privilégios de nascimento. Não se trata apenas de eleger, directa ou indirectamente, o Chefe do Estado; trata-se ainda de qualquer cidadão activo poder vir a ser eleito e de poder vir a ascender a qualquer magistratura. Mas, mais, o princípio republicano postula:

a) A configuração de todos os cargos do Estado, políticos e não políticos, em moldes de estatuto jurídico traduzido em situações funcionais, e não em direitos subjectivos stricto sensu ou, muito menos, em privilégios;
b) A prescrição de incompatibilidades entre os cargos;
c) A responsabilidade política pelo seu exercício;
d) A temporariedade de todos os cargos do Estado, políticos e não políticos, electivos e não electivos;
e) Consequentemente, a proibição quer de cargos hereditários, quer de cargos vitalícios; a duração curta dos cargos políticos;
f) A limitação da designação para novos mandatos (ou do número de mandatos que a mesma pessoa pode exercer sucessivamente), devendo entender-se a renovação assim propiciada tanto um meio de prevenir a personalização e o abuso do poder como uma via para abrir as respectivas magistraturas ao maior número de cidadãos;
g) Após o exercício dos cargos, a não conservação ou a não atribuição aos antigos titulares de direitos não conferidos aos cidadãos em geral (e que redundariam em privilégios)[13].
Ao furtar-se sistematicamente à eleição para o exercício de cargos electivos; ao personalizar, abusar e perpetuar-se no poder – impedindo a abertura da respectiva magistratura ao maior número de cidadãos – ; ao concentrar em si próprio os poderes que a Constituição de 2010 confere ao Presidente da transição e isentar-se da responsabilidade política pelo seu exercício, o actual Chefe de Estado ofende o princípio republicano e desqualifica-se, portanto, para poder combater a corrupção endémica. Não se pode actuar como Presidente da República sem se respeitar o republicanismo e as suas regras.
No segundo segmento do artigo, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular, fixam-se os fundamentos e os limites da acção do Estado na protecção do ser de todas as pessoas. “A dignidade da pessoa humana é um prius, a vontade popular está-lhe subordinada; não se lhe contrapõe como princípio com que tenha de se harmonizar, porquanto é a própria ideia constitucional de dignidade da pessoa humana que a exige como forma de realização”, ensinam António Cortês e Jorge Miranda; não há respeito da vontade do povo angolano sem respeito da dignidade da pessoa humana. “Uma sociedade que respeita a dignidade da pessoa humana”, ensina Miranda, “é aquela em que as pessoas são reconhecidas como pólos de liberdade, são tratadas com justiça e apoiadas com solidariedade. Desta forma, se a vontade popular se subordina finalisticamente à dignidade da pessoa humana, também esta, por sua vez, se liga ao modelo ideal de sociedade que lhe corresponde: o de uma “sociedade livre, justa e solidária[14].
E aqui se manifesta particularmente a falha do Estado. Para a maioria em Angola, o que está em causa é exactamente a disfuncionalidade de um sistema que é viciante, manipulador do exercício efectivo de direitos e liberdades, criando abusos, contornando a lei e as regras, fazendo com que os mais abastados, os mais protegidos e os mais ricos fiquem cada vez mais ricos por via dos actos de uma gestão danosa e predadora da coisa pública e à custa do sacrifício da dignidade humana da maioria.
E mais: a falha do Estado é agravada porque a classe que enriquece ocupa cargos públicos, controla o poder político do Estado por via do Partido/Estado, que, por sua vez, controla tanto a administração da justiça como a administração eleitoral.
Na prossecução dos interesses das suas res privata, e com recurso a esquemas de corrupção política e económica, a classe no poder faz com que a larga maioria seja excluída da efectiva participação na gestão da res publica (coisa pública) e do acesso aos principais bens de primeira necessidade, nomeadamente água, energia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e medicamentosa, saneamento básico e habitação condignos.
Não se constrói uma sociedade livre, justa e solidária, com esquemas de corrupção institucionalizada que empobrecem a grande maioria da Nação e impedem o desenvolvimento da dignidade da pessoa humana.
Outra falha do Estado reside no facto de os seus órgãos não investigarem convenientemente os furtos ao Tesouro já tornados públicos; os chamados investimentos de angolanos titulares de cargos públicos enriquecidos de dia para noite; os esquemas de sobrefacturação, contratação fraudulenta, negócios consigo mesmos, etc., já amplamente denunciados e debatidos pelos prelectores que me antecederam.
O facto de o Estado angolano não investigar convenientemente as denúncias públicas de corrupção; o facto de nem o Chefe de Estado nem o titular do Poder Executivo terem vindo a público explicar como surgiram as fortunas das res privata com cargos públicos ou seus parentes próximos, indiciam no mínimo que esses órgãos se demitiram das suas funções constitucionais.
A relação de dependência orgânica do Procurador-Geral da República relativamente ao Chefe de Estado tem importantes consequências do ponto de vista do princípio da separação e do controlo dos poderes e tem refracções profundamente negativas na possibilidade de combate à corrupção. Se a essência da corrupção reside principalmente no poder executivo, que é titulado pelo Presidente da República, não se pode garantir transparência, autonomia e independência do Procurador-Geral, se esta entidade responsável pelo combate à corrupção for nomeado e destituído pelo Presidente da República.
Exposta a dimensão do problema, conclui-se que a corrupção em Angola é endémica, está na génese do Estado e não se combate com simples normas jurídicas. Assim, pergunta-se: se o Estado angolano consolidou-se sob o signo da corrupção política, se o seu governo funda-se na corrupção, se a corrupção política promove e sustenta a corrupção económica; se a endemia tornou-se num obstáculo para a construção do Estado de direito em Angola, o que podemos fazer?

Que medidas profundas pode a Nação adoptar para a moralização do Estado?

Terceira tese
A actual geração só cumprirá o seu papel histórico se aceitar agora o desafio de firmar uma frente comum para criar as condições conducentes ao estabelecimento efectivo da República de Angola como Estado de direito democrático.
Como referi no início, Angola vive um momento crucial de mudanças negativas que afectam a sua identidade e perigam o futuro do seu povo. Acho que chegou o momento de todos “falarmos política”, frontalmente e apresentarmos propostas correctivas para construirmos o nosso futuro.
E penso que é para isso que todos estamos aqui. A realização de conferências como esta é muito importante, porque nelas podemos trocar ideias e programar outras acções. Eu trago algumas propostas.
momento exige a intervenção do soberano para a restauração da república e a reformulação do Estado. Entendo serem estes os dois pilares da revolução político-cultural que Angola reclama. Repito: a restauração da república e a reformulação do Estado. E como se faz isso?
Proponho cinco medidas concretas, todas elas baseadas no princípio do estado de direito democrático e no princípio da soberania popular, consagrados nos artigos 2º e 3º da Constituição:
    

  1. Reforçar o grau de participação individual no exercício da soberania;
  2. Definir por consenso nacional o programa de reconciliação nacional;
  3. Declarar anti-republicana e antidemocrática qualquer candidatura do actual Presidente da República a um cargo electivo do Estado;
  4. Estabelecer por consenso nacional o novo sistema de governo para Angola 
  5. Estabelecer uma frente comum para terminar, por via eleitoral, o mandato do Partido/Estado na governação de Angola.

Reforçar o grau de participação individual no exercício da soberania;
O artigo 2º da Constituição proclama a República de Angola um “Estado democrático de direito que tem como fundamentos a soberania popular, (...) o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa”.
É verdade que está aqui declarado o princípio democrático. Mas quem decide o futuro das Nações é o povo activo. São os cidadãos activos que compõem o povo activo e são estes que fazem a diferença.
Quando se fala em democracia participativa, comenta Jorge Miranda, “pensa-se, todavia, em participação de grau mais intenso ou mais frequente do que o voto de tantos em tantos anos ou mais próximo dos problemas concretos das pessoas”. E isto pode ser feito “através de um mais intenso e empenhado aproveitamento dos direitos políticos constitucionalmente garantidos, de uma integração activa nos partidos e em diferentes grupos de cidadãos eleitores e de uma maior disponibilidade para o desempenho de cargos públicos[15].
E isto é assim, porque “a democracia representativa do nosso tempo é também uma democracia de partidos. Sem serem os únicos, eles são os sujeitos ou agentes centrais da sua dinâmica, através da simplificação das escolhas eleitorais imposta pelo sufrágio universal, pelo contraditório, parlamentar e não parlamentar e pela apresentação de alternativas programáticas e de governo15.
O artigo 3º da Constituição estabelece que tanto a titularidade como o exercício da soberania pertencem ao povo, que a exerce através do sufrágio universal, livre, igual, directo secreto e periódico, do referendo e das demais formas estabelecidas pela Constituição, nomeadamente para a escolha dos seus representantes.
Importa aqui abrir um parêntesis para explicar o conceito jurídico de soberania antes de falarmos das formas do seu exercício.
A soberania é poder, é vontade. Por isso, a soberania é inalienável pela sua própria natureza. A vontade é personalíssima: não se aliena nem se transfere a outrem. Só o dono da vontade a pode manifestar. Os delegados e representantes eleitos hão-de exercer o poder de soberania segundo a vontade do corpo social consubstanciada na Constituição e nas leis. A soberania (vontade nacional), sendo inalienável, é indelegável e intransferível. O povo transfere aos seus representantes o exercício do poder de soberania, mas o conserva na sua substância. Por isso é que pode manifestar de tempos a tempos. E o momento actual é um desses tempos, porque os representantes do povo deixaram de exercer o poder de acordo com a vontade geral expressa na Constituição e nas leis.
No sistema democrático, os representantes do soberano não têm nenhuma autoridade para substituírem a vontade da lei pela sua própria vontade. É o direito, e não o arbítrio das pessoas, que regula as funções de governo e define as normas de conduta dos agentes do poder público. É a lei que limita o poder de governo.
Durante muitos anos, estes conceitos foram corrompidos para sustentar interesses difusos. Uma guerra civil nunca pode ser feita para defender a soberania nacional porque todo o povo nacional, de um lado e do doutro, é o detentor único da soberania, que é una, indivisível, inalienável e imprescritível pela sua natureza.
As eleições, os referendos e as demais formas estabelecidas pela Constituição, são os actos específicos de exercício da soberania e da manifestação da vontade do povo angolano que alicerçam a República angolana. Por isso, são verdadeiros e próprios actos jurídico-públicos.

E quais são essas demais formas do exercício da soberania?
Instrumentos desta soberania popular são por exemplo o exercício do direito de voto através do sufrágio universal igual directo e secretos (artigos 54º e 3º nº1 da CRA), a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais (artigo 52º da CRA) pois que, o exercício ou monopólio da política não deve ser apenas dos partidos políticos, os sindicatos e associações políticas devem fazer o exercício da mesma numa sociedade democrática); e a participação dos cidadãos no exercício do poder local. (artigos 213º a 222º da CRA).
“É o direito de sufrágio, o ius sufragii que faz os cidadãos optimo jure ou cidadãos activos – na fórmula de Sieyes – e que melhor define os status activae civitatis (a que se referia Jellinek). Seria isso que provavelmente também queria realçar Aristóteles ao afirmar que, quando o povo era senhor do voto, se tornava senhor do governo (constituição de Atenas, na tradução de Delfim Ferreira Leão)”[16].

Definir por consenso nacional o programa de reconciliação nacional;
Ao excluir todos os outros, primeiro em 1975 e depois em 1991 e mesmo em 2010, o MPLA definiu quem são os seus adversários. No plano militar, era a UNITA, mas no plano político é a toda a parte da Nação angolana que não se revê no MPLA. Portanto, o processo de construção da democracia implica primeiramente uma exaustiva discussão nacional sobre o futuro do país. Esta é a chave mestra da reconciliação nacional.
Filomeno Vieira Lopes, em artigo de opinião no Jornal português “O Público” aquando da conferência de Bruxelas, em Setembro de 1995 reconheceu este facto ao afirmar, cito:
“ É nossa convicção que o êxito de qualquer programa de reconciliação nacional pressupõe uma exaustiva discussão interna sobre os rumos que o país deve seguir. Uma discussão exactamente não exclusivista. O país possui, neste momento, um grau de desestruturação a todos os níveis (institucional, social, político, etc.,) capaz de subverter qualquer intenção magnânima e reduzi-la a mero desperdício (...) o problema de fundo é que as balizas da convivência política em Angola não se encontram ainda definidas (…) o golpe constitucional recentemente protagonizado pela bancada maioritária do MPLA no Parlamento, não teve um agreement completo da UNITA, cuja bancada votou contra”.
Quinze anos depois, o Partido/Estado protagonizou novo golpe. E este teve o repúdio firme da UNITA e de várias outras forças democráticas. Mas a citação continua actual, pelo que se impõe este amplo diálogo nacional para a definição dos grandes objectivos e dos grandes conteúdos da reconciliação nacional. Os programas concretizadores da reconciliação nacional terão de abarcar a dimensão cultural, política e económica para se alcançar a plena restauração e renovação do tecido social.

Declarar anti-republicana e antidemocrática qualquer candidatura do actual Presidente da República a um cargo electivo do Estado;
Dos princípios democrático, republicano e da igualdade material resulta uma interdição da candidatura do actual Presidente quer para o cargo de Presidente da República, quer para o cargo de Primeiro Ministro, no caso da adopção de um sistema de base parlamentar.
O princípio republicano tem como corolário a não vitaliciedade dos cargos políticos. Ele pretende contrariar a lógica monárquica de sucessão dinástica ou a auto-proclamação do Chefe do Estado como dictator rei publicae constituendae causa ou Cônsul Vitalício, de direito ou de facto. E esta expressão “de direito ou de facto” assume relevância no momento em que ditadores natos procuram defraudar o constitucionalismo por se manterem no poder de facto mas não de direito. Na Rússia, por exemplo, observou-se que o autoritarismo e personalização do poder em Vladimir Putin, tornou praticamente irrelevante a questão de saber se ele ocupa a posição de Presidente ou de Primeiro Ministro, na medida em que é ele, de facto, quem exerce o poder. Na Venezuela observou-se recentemente a aprovação, por referendo, de uma emenda constitucional admitindo a reeleição ilimitada do Presidente. Quer o líder russo, quer o líder venezuelano, violaram a essência do princípio republicano.
No nosso caso, a questão que se coloca à cidadania nacional é se uma pessoa que, pelas mais variadas razões, ocupou o cargo de Chefe de Estado durante mais de 30 anos pode voltar a candidatar-se em funções presidenciais, como se nada se tivesse passado.
Eu afirmo que não. Não porque a candidatura de José Eduardo dos Santos fere três princípios fundamentais: o princípio republicano, o princípio democrático e o princípio da igualdade.
José Eduardo dos Santos não pode ser nivelado com os demais cidadãos, porquanto ele controla (não institucionalmente mas pessoalmente) a informação, a comunicação social, as finanças públicas e a economia. E para o efeito conta com a máquina administrativa do Estado e com estruturas paralelas, civis e militares; conta ainda com a ausência de controlo e a não prestação de contas; conta também com a subordinação do poder judicial e da actual administração eleitoral. O peso que os mais de 30 anos de exercício de poder lhe conferem, de direito e de facto, nas estruturas de poder político, económico, militar e social do país, distorce o processo político e democrático republicano. A sua eventual candidatura favorece uma eleição anti-republicana e contribui para impedir a renovação da legitimidade democrática e emperrar, ainda mais, o processo de construção da democracia.
E temos de ter coragem como Nação para afirmar que o Acórdão do Tribunal Supremo de 2005 é nulo à luz do constitucionalismo, porque ele viola o princípio republicano e o princípio democrático. Se na Rússia e na Venezuela, os cidadãos estiveram distraídos, em Angola, isto não devia acontecer. Os angolanos não deviam permitir que uma pessoa pisasse a res publica e cuspisse no estado de direito.
Portanto, deve ser entendido por todos os angolanos que o princípio republicano e o princípio democrático, não permitem que o actual Presidente de mais de 30 anos exerça o poder representativo de direito - como Presidente ou como outro órgão – nem de facto - como líder partidário ou como Deputado que exerce de facto o poder na sombra através do controlo de um delfim.

Estabelecer por consenso nacional o novo sistema de governo para Angola
Para restaurar a República e reformular o Estado, as forças democráticas precisam de definir agora, bem antes das eleições, o novo sistema de governo que deverão propor à Nação.
Que modelos para Angola? Quais as melhores vias para se abolir o fenómeno do Partido-estado em Angola? A via eleitoral ou legislativa? A revolução cultural ou social?
Qual o melhor caminho para Angola? Um estado de partidos ou um Estado de cidadãos? Se se adoptar o Estado de Partidos, que relação deve existir entre o Chefe do Estado e o sistema eleitoral? E entre o Chefe de Estado e o sistema partidário? O Presidente da República deve ser partidário ou apartidário? Quem deve ser o líder do partido político no poder?
Até que ponto é que a concentração de poderes no Presidente da República e a sua eleição directa, a duas voltas, pode afectar o multipartidarismo e a existência de partidos coesos?
Em que medida é que um sistema eleitoral proporcional para as eleições parlamentares, eventualmente com cláusulas barreira, poderia funcionar como um elemento relativizador dos poderes presidenciais, sem comprometer a governabilidade e a estabilidade?
Deve o futuro Chefe de Estado realizar uma função de arbitragem jurídica ou de arbitragem política? Os futuros presidentes devem mesmo ser chefes do executivo e executar as políticas do Parlamento? Deve o Parlamento limitar-se a executar legislativamente as orientações políticas do Chefe de Estado, na sua qualidade de líder partidário?
Alguns autores defendem que se o Presidente da República exerce função governante, ou executiva, então, de acordo com a teoria cívico-republicana do poder político, a dimensão patriarcal e simbólica da figura de Chefe de Estado que ele personifica devia diluir-se em favor da sua dimensão cívica e igualitária, bem como o reforço da responsabilidade política e da vinculação jurídica. Nesse sentido, Pedro Lomba afirma que "uma governação responsável é aquela que age segundo critérios morais ou de acordo com padrões de justiça, aquela cuja legitimidade é pública e consensualmente aceite. Um dos corolários da moralidade política é a interdição da arbitrariedade; outro, o respeito pelos direitos individuais dos cidadãos... Quanto mais representativos, mais responsáveis foram e são obrigados a ser os titulares do poder político”[17].

Estabelecer uma frente comum para terminar, por via eleitoral, o mandato do Partido/Estado na governação de Angola (e definir medidas de participação política que garantam que as eleições de 2012 sejam realmente livres, democráticas e credíveis).
A pluralidade e a liberdade política não deveriam dispersar o voto conveniente. O voto conveniente tem precedência ao voto militante exactamente porque o momento exige que os patriotas e democratas angolanos, de todos os partidos, coloquem o interesse nacional acima do interesse pessoal ou de grupo. Este é o grande desafio que se apresenta à nossa geração nas próximas eleições.
Há os que defendem que Angola precisa primeiro de uma revolução político-cultural pacífica para restaurar a república e só depois deveria realizar eleições. Eu acho que esta revolução já está em marcha.
E deve notar-se que, como ensinam os constitucionalistas, revolução é um movimento de profundidade nacional destinado a uma ampla reforma social, ética e jurídica. É a substituição de uma ideia de direito por outra, enquanto princípio director da actividade social. Não é apenas uma mudança ocasional de centro do poder de dominação, mas uma transmutação da sociedade na sua estrutura total, legitimando-se principalmente pela sua consonância com o pensamento dominante e com as tradições históricas da nacionalidade.
É disto que Angola necessita. O importante é que seja feita por acordo, de forma pacífica, porque, como ensina Jorge Miranda, por exemplo, “... a revolução não é o triunfo da violência; é o triunfo de um Direito diferente ou de um diverso fundamento de validade do sistema jurídico positivo do Estado. Não é antijurídica; é apenas anticonstitucional por oposição à anterior Constituição – não em face da Constituição que, com ela, vai irromper. A revolução procura privar o direito da sua força, mas para atingir esse fim ela coroa de direito a força revolucionária”.
E como afirmou recentemente o Presidente da UNITA, e passo a citar: “Angola precisa não de temer a mudança, mas de perspectivá-la bem no interesse de todos, sem revanchismos nem caça às bruxas, mas com grandeza moral e no espírito da reconciliação e da construção da nação”.
A frente comum a que me refiro pode assumir várias formas. Pode ser uma frente de acções concertadas, um fórum de concertação política, uma agenda nacional de intervenção política, um movimento nacional, ou mesmo uma plataforma eleitoral ou pré – eleitoral.
O primeiro passo seria definir o formato e acordar nos objectivos a alcançar. E para isso defendo ser necessário que se privilegie a fórmula “quem não é contra nós é por nós”, ao invés da fórmula “quem não é por nós é contra nós.” Ou seja: as forças democráticas não são adversárias umas das outras. O adversário da Nação angolana é um só, o Partido/estado. E Angola só tem um Partido/Estado. Foi ele quem definiu, pela sua conduta governativa, o povo angolano como seu adversário. É ele que subverte a democracia e o estado de direito. Mais ninguém governa. Por isso só há uma grande contradição e não duas.
Haverá certamente contradições ou diferenças menores reflectidas na pluralidade política nacional. Mas o momento é para se mobilizar a Nação para participar e agir no quadro da contradição maior. É o voto conveniente para 2012.
O segundo passo seria a definição de medidas de participação política que garantam que as eleições de 2012 sejam realmente livres, transparentes, democráticas, credíveis e controladas pelos eleitores. E é neste quadro que a sociedade deverá desenvolver acções pró-activas para reivindicar a criação de condições democráticas para a realização de eleições democráticas.
De momento, defendo que não há no país um ambiente de liberdade, justiça e igualdade, que permita a realização de eleições livres, justas e competitivas. Não pode nunca ser qualificada de democrática uma eleição onde participa um Partido/Estado. A eleição só será competitiva se for democrática, e só é democrática se for feita entre competidores iguais. “O princípio da igualdade constitui um dos elementos estruturantes do constitucionalismo”. Por isso, desde os primórdios do constitucionalismo moderno, está-lhe reservado um lugar saliente. Da mesma forma, em França, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, fonte das Constituições liberais, continha, logo no seu artigo 1º, a célebre fórmula “les hommes naissent et demeurent libres et égaux en droits.”
A Constituição angolana não se limita a declarar o princípio da igualdade (Art. 23º da CRA). Aplica-o, desde logo, a zonas mais sensíveis na perspectiva da ideia do direito, em particular na competição política entre a colectividade política para o exercício do poder político.
Hoje, a campanha eleitoral é permanente e os actos conducentes à formação e expressão da vontade popular realizam-se a todo o tempo (Artº 17º da CRA) Por isso, no que diz respeito às eleições, são corolários imediatos do princípio da igualdade, a não privação efectiva de direitos por motivos políticos (Artº 23º nº 2 da CRA); a igualdade entre as pessoas e entre os partidos (Artº 23º nº 1/ 17º nº 4 da CRA); a igualdade no acesso à imprensa e no tratamento dado pela imprensa (Artº 17º nº4/ Artº 41º da CRA); o acesso livre aos eleitores; a não discriminação no exercício do direito de reunião e de manifestação (Art. 21º h) da CRA); o acesso igual aos recursos públicos para fins político-partidários; e a não utilização dos cargos públicos nem dos recursos públicos para fins partidários. É a observância desses parâmetros nos períodos intercalares às eleições, que garante, junto com o voto igual no momento eleitoral, o sufrágio igual.
Ora, enquanto existir e participar nas eleições um Partido que se confunde com o Estado e que utiliza os órgãos do Estado, seus agentes e seus recursos, para intimidar os cidadãos, as eleições não serão democráticas.
Enquanto existir e participar nas eleições um Partido, que adopta para si e utiliza símbolos que se confundem com os símbolos de todos nós, nenhuma eleição será democrática.
Enquanto participar como concorrente às eleições um Partido que manipula a informação pública e usa, controla e abusa da imprensa do Estado, dispondo de mais de dez horas por dia de tempo de antena, estas eleições não podem ser democráticas.
Enquanto existir e participar como concorrente às eleições um Partido que utiliza a Polícia, os Administradores, governadores e sobas para promover a intolerância e a violência, não se poderá falar em eleições democráticas.

Conclusão
Tudo dito, a síntese da minha mensagem é: “o momento exige a intervenção do soberano para a restauração da república e a reformulação do Estado”.
Esta é uma exigência imposta pelos princípios consagrados nos artigos segundo e terceiro da Constituição. Vamos, por isso, reforçar o grau de participação individual no exercício da soberania; vamos definir por consenso nacional o programa de reconciliação nacional; vamos declarar anti-republicana e antidemocrática qualquer candidatura do actual Presidente da República a um cargo electivo do Estado; vamos estabelecer por consenso nacional o novo sistema de governo para Angola e vamos, desde já, estabelecer uma frente comum para terminar, por via eleitoral, o mandato do Partido/Estado na governação de Angola.
Hoje, importa, acima de tudo, preparar plenamente o cidadão para viver uma vida individual na sociedade e ser educado no espírito dos ideais de: paz, liberdade, dignidade, igualdade, tolerância, justiça, fraternidade, solidariedade e democracia, como garantes da defesa e respeito pelos direitos fundamentais rumo à construção de uma Nação democrática e sem os perigos da corrupção quer seja económica, social ou política.
Esta é a mensagem que dirijo à esta Conferência sobre «Transparência, Corrupção, Boa Governação e cidadania em Angola».
 Esta é a mensagem que dirijo à esta Conferência sobre «Transparência, Corrupção, Boa Governação e cidadania em Angola».

Muito Obrigada!

Bibliografia

CANOTILHO, J.J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª ed., Almedina, 2003.
CANOTILHO, J.J. Gomes/MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, 4ª ed., Coimbra Editora, 2006.
CANOTILHO, J.J. Gomes/MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. II, 4ª ed., Coimbra Editora, 2010.
CROKER, Chester A., High Noon in Southern Africa, W.W. Norton & Company, Inc., 1992.
LOMBA, Pedro, Teoria da Responsabilidade Política, Coimbra Editora, 2008.
MIRANDA, Jorge/MEDEIROS, Rui, Constituição da República Portuguesa Anotada, Tomo I, 2ª ed., Coimbra Editora, 2010.
SANTOS, Rui Teixeira, Economia Política da Corrupção – Caso dos Estados Lusófonos, Editora Bnomics, 2009.
SILVA, De Plácido, Vocabulário Jurídico, 24 ed., Editora Forense, Rio Janeiro, 2004.
WEBBA, Mihaela, Os Poderes do Presidente da República no Sistema Jurídico-constitucional e Político Angolano, Dissertação de Mestrado, FDUC, Coimbra, 2009.
WEBBA, Mihaela N./HILÁRIO, Esteves, «A Constituição da República de Angola – Direitos Fundamentais, a sua promoção e protecção. Avanços e Retrocessos», relatório de direitos fundamentais, Edição Open Society, Luanda, Novembro, 2010.


[1] CROKER, Chester A., High Noon in Southern Africa, W.W. Norton & Company, Inc., 1992.
[2] SANTOS, Rui Teixeira, ob. cit., p. 101.
[3] Ackerman, Susan Rose, apud SANTOS, Rui Teixeira, Economia Política da Corrupção – Caso dos Estados Lusófonos, Editora Bnomics, 2009, p. 132.
[4] Idem.
[5] CROKER, Chester A., High Noon in Southern Africa, W.W. Norton & Company, Inc., 1992.
[6]Sobre o sistema de governo representativo simples no confronto de outros tipos de governo, v. Manual …, III, 5ª ed., Coimbra, 2004, págs. 396 e segs.
[7]Cfr. Manual …, I, págs. 152, 301 e segs., 210‑211 e 221, e Autores citados.
[8]Vital Moreira fala em presidencialismo superlativo em artigo no jornal Público de 9 de Fevereiro de 2010. Mihaela Webba defendia já na vigência da LCA a existência na prática de um hiperpresidencialismo pelo facto de a Lei Constitucional atribuir vastos e excessivos poderes ao Presidente da República; WEBBA, Mihaela, Os Poderes do Presidente da República no Sistema Jurídico-constitucional e Político Angolano, Dissertação de Mestrado, FDUC, 2009. Quanto ao sistema de governo Mihaela Webba defende que o nosso actual sistema é um sistema misto presidencial atípico, por causa das diversas características que recolhe dos sistemas parlamentar, presidencial e semipresidencial, com maior incidência para o presidencial; WEBBA, Mihaela N./HILÁRIO, Esteves, «A Constituição da República de Angola – Direitos Fundamentais, a sua promoção e protecção. Avanços e Retrocessos», relatório de direitos fundamentais, Edição Open Society, Luanda, Novembro, 2010.
[9] De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 24ª ed., Editora Forense, 2004.
[10] Idem.
[11] Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª ed., Almedina, 2003, p. 227-228. CANOTILHO, J.J. Gomes/MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, 4ª ed., Coimbra Editora, 2006.
[12] Jorge Miranda, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo I, 2 ed. ampliada, Coimbra Editora,2010.
[13] Idem.
[14] Idem.
[15] Idem.
[16] Idem.
[17]Pedro Lomba, Teoria da Responsabilidade Política, Coimbra Editora, 2008, p.70,77.
Por: Mihaela Neto Webba