terça-feira, 28 de setembro de 2010

Acordão sobre o processo do SME

 
REPÚBLICA DE ANGOLA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ACORDAO N.0122/20l0


Processos N°158 e N° 159 12010
(Recurso Extraordimirio de Inconstitucionalidade)

Acordam em Conferência no Plemirio do Tribunal Constitucional:
Maria Joaquina Domingos Campos da Silva, casada, de 50 anos de idade, ex-directora do SME, natural de Benguela e residente em Luanda, bairro da Maianga, Rua 28 de Maio; Rosario Mariano Supi, ex-chefe da Unidade aerea do SME em Luanda, natural e residente em Luanda, bairro da Maianga, n.º 83, Apartamento n.o 1°F e Jose Domingos, ex-chefe da Unidade Maritima do SME em Luanda, natural e residente em Luanda, rua da Samba mar n. ° 1, interpuseram e fizeram seguir o presente Recurso Extraordinario de Inconstitucionalidade nos termos da alinea a) do artigo 49° da Lei n.o 3/38, de 17 de Junho, Lei Organica do Processo Constitucional, do Acordão proferido no processo n° 1765/07, pelo meritissimo juiz da 5ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, 0 que fizeram apresentando em sintese, os seguintes fundamentos:

http://www.tribunalconstitucional.ao/SIGAPortalAdmin/FileUpload/57ab8bcf-e9b6-42a4-aa21-695cd8223982_24_9_2010.pdf

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